O que é Procon estadual?

Não é difícil encontrar cidadãos que já foram orientados a procurar o PROCON quando têm algum problema com o serviço contratado ou com um produto.
Todavia, muitos não sabem exatamente qual é a utilidade do PROCON estadual, como ele pode ser usado e até mesmo se ele atende gratuitamente. Saiba aqui como esse órgão público funciona e como ser ajudado por ele.

Como funciona o PROCON estadual?

procon spEsse é um órgão que costuma ser ligado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania e atende gratuitamente todos os cidadãos.
Ele serve para que os direitos do consumidor sejam garantidos e respeitados: sendo assim, ele orienta esses consumidores e também recebe reclamações.
Os problemas que podem ser levados ao PROCON são diversos:

  • Má qualidade do que foi comprado;
  • Serviço contratado que não foi feito adequadamente;
  • Não cumprimento de algum contrato;
  • Recusa do estabelecimento em trocar mercadorias avariadas e cujas avarias estão previstas na garantia;
  • Recusa do estabelecimento em trocar mercadorias que foram compradas já com a validade vencida e outros.

Certas reclamações são motivo para que o estabelecimento seja até processado e, nesse caso, o PROCON estadual fornece ao cidadão toda a base necessária.
Os sites desse órgão têm uma aba, normalmente, chamada “Cursos e palestras”: são formas absolutamente gratuitas de o consumidor se qualificar e evitar cair em golpes.
As orientações de consumo também são oferecidas no site e abrangem divisões como os Juizados Especiais Cíveis.

O PROCON estadual sempre fica a favor do consumidor?

Apesar de esse ser um órgão de defesa do consumidor, ele só age assim quando a reclamação é procedente.
No caso de o cidadão não ter todos os comprovantes de compra ou de contratação de serviços, o PROCON não ajuda.
O órgão também atua com imparcialidade, comunicando ao cidadão quando a empresa realmente tem direito de agir de determinada forma.

Como fazer reclamações

Quem quiser fazer uma reclamação no procon sp ou em outro estado precisa ir à sua sede ou fazer o registro eletrônico.
Em ambas as formas, o órgão tem até cinco dias úteis para procurar o cidadão reclamante com uma resposta.
Os sites estaduais são:

  • Acre: http://www.procon.ac.gov.br/;
  • Alagoas: http://www.procon.al.gov.br/;
  • Amapá: https://procon.portal.ap.gov.br/;
  • Amazonas: http://www.amazonas.am.gov.br/entidade/instituto-de-defesa-do-consumidor-procon-am/;
  • Bahia: http://www.ouvidoria.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=71;
  • Ceará: http://www.mpce.mp.br/decon/;
  • Distrito Federal: http://www.procon.df.gov.br/;
  • Espírito Santo: https://procon.es.gov.br/;
  • Goiás: https://www.procon.go.gov.br/;
  • Maranhão: http://www.procon.ma.gov.br/;
  • Mato Grosso: http://www.procon.mt.gov.br/;
  • Mato Grosso do Sul: http://www.procon.ms.gov.br/;
  • Minas Gerais: https://www.mpmg.mp.br/areas-de-atuacao/defesa-do-cidadao/consumidor/apresentacao/;
  • Pará: http://www.procon.pa.gov.br/;
  • Paraíba: http://procon.pb.gov.br/;
  • Paraná: http://www.procon.pr.gov.br/;
  • Pernambuco: https://www.procon.pe.gov.br/;
  • Piaui: http://www.mppi.mp.br/;
  • Rio de Janeiro: http://www.procon.rj.gov.br/;
  • Rio Grande do Norte: http://www.rn.gov.br/;
  • Rio Grande do Sul: https://www.procon.rs.gov.br/inicial;
  • Rondônia: http://www.rondonia.ro.gov.br/seas/institucional/atendimento-social/procon-protecao-e-defesa-do-consumidor/;
  • Roraima: http://www.transparencia.rr.gov.br/;
  • Santa Catarina: http://www.procon.sc.gov.br/;
  • São Paulo: http://www.procon.sp.gov.br/;
  • Sergipe: http://www.procon.se.gov.br/;
  • Tocantins: https://procon.to.gov.br/

O que apresentar ao PROCON estadual?

Para qualquer tipo de reclamação no PROCON estadual, deve-se possuir original e cópia do eventual contrato assinado, da garantia, do cupom fiscal e até mesmo, se possível o produto danificado.
É importante dizer que os documentos que costumam servir para a defesa do consumidor são os de peso legal, ou seja, mensagens apenas com a intenção ou a promessa de um serviço ou produto nem sempre contam como compromisso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *