Ter um cadastro na Nota Fiscal Paulista é uma forma muito boa de os consumidores lucrarem, seja pela devolução dos impostos ou pelos prêmios que a Secretaria da Fazenda de São Paulo tem todos os meses.
Apesar de ser um ótimo benefício para os cidadãos, o motivo para a Nota Fiscal Paulista ser criada foi o combate à sonegação.
Quando um recibo é feito, a empresa é obrigada a colocar a porcentagem de imposto e, para isso, ela tem de recolhê-lo.
Uma vez que o recibo não é pedido, o estabelecimento pode não depositar o imposto devido porque a Sefaz nem mesmo saberá que aquilo foi vendido.
Já com a Nota Fiscal Paulista, os consumidores ficam mais encorajados a pedir o recibo e isso “obriga” o estabelecimento a pagar o imposto à Secretaria da Fazenda.
Pode parecer que esse programa só traz vantagem ao governo, mas não é verdade: o consumidor fica protegido porque, tendo a nota fiscal, ele pode fundamentar reclamações, pedir trocas e mais.
Cadastro na Nota Fiscal Paulista
As pessoas jurídicas e físicas podem se cadastrar no Programa Nota Fiscal Paulista pelo site da Secretaria da Fazenda. Outras pessoas que podem se cadastrar são os representantes contribuintes e os contabilistas, dentre outros.
Clicando na identificação correta do contribuinte, surgirá uma área para colocar o documento: pode ser CNPJ, CPF ou apenas um login.
No site, esses contribuintes poderão visualizar quais os estabelecimentos que registraram a nota fiscal, fazer nota fiscal paulista consulta e saber quanto de saldo há para ser sacado.
Cabe dizer que esses saques são permitidos somente em abril e em outubro e que também dá para usar o valor como desconto no IPVA.
Além da devolução de uma parcela do imposto, os consumidores paulistas também podem ser sorteados mensalmente e ganhar até R$ 1.000.000,00, quantia que é dobrada no mês de dezembro.
Como o imposto é devolvido na Nota Fiscal Paulista
Os consumidores têm uma devolução proporcional, ou seja, não é tudo o que é recolhido de impostos que é depositado de volta.
Cada tipo de produto ou de serviço tem uma alíquota própria a ser devolvida: os atendimentos de seguro, por exemplo, depositam de volta 2,8%. Isso quer dizer que um serviço de R$ 10,00 retornaria R$ 0,28 para o consumidor.
É bom destacar que as marcas consolidadas ou a localização não têm a ver com a porcentagem de imposto: o que a Secretaria da Fazenda usa para a sua base apenas o tipo de produto ou de serviço.
Como fazer reclamações sobre a Nota Fiscal Paulista
É indicado que os consumidores mantenham as suas notas fiscais por um mês para consultar se elas foram mesmo cadastradas pelos estabelecimentos.
Se não forem, o primeiro passo do cliente é contatar a Ouvidoria da loja em questão; se a nota fiscal em questão não for incluída, o cidadão pode procurar a Fundação Procon e a Secretaria Estadual da Fazenda.
O Procon permite reclamações via site e atendendo a população pessoalmente também.
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